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Novas regras para laqueadura e vasectomia passam a valer nesta segunda

Homens e mulheres podem solicitar o procedimento contraceptivo sem autorização prévia do cônjuge.

Publicada em 07/03/2023 às 07:39h

por Correio do Povo - AE


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Ilustração  (Foto: Pinterest)

A mudança na lei que estabelece novas regras para os procedimentos de laqueadura e vasectomia entra em vigor nesta segunda-feira, 6. Com a nova legislação, homens e mulheres podem solicitar o procedimento contraceptivo sem a autorização prévia do cônjuge. Também houve mudança na idade mínima para a realização da cirurgia voluntária, que diminuiu de 25 para 21 anos.

A alteração foi feita na Lei 9.263 de 1996, que regula o planejamento familiar. A partir de agora, basta que homens e mulheres, com no mínimo 21 anos ou com dois filhos vivos, independentemente da idade, aprovem a realização do procedimento. "As mulheres eram as principais afetadas pela antiga legislação. A mudança é muito oportuna e fortalece a autonomia feminina e a igualdade de gênero", comenta Ana Carolina Dantas, advogada e pesquisadora de direitos sexuais e reprodutivos da Universidade de Brasília (UnB).

No ano passado foram realizadas 104,8 mil laqueaduras e 51,5 mil vasectomias, de acordo com o DataSUS. O número de procedimentos cresceu quando comparado ao ano de 2021, quando foram registradas 71 mil e 25 mil cirurgias, respectivamente.

O especialista em ginecologia Sheldon Rodrigo Botogoski explica que mais procedimentos de esterilização são feitos em mulheres por um preconceito masculino. "O homem relaciona a vasectomia com a impotência, mas isso não é verdadeiro. É uma cirurgia muito menos invasiva que a laqueadura e não interfere na libido (desejo sexual) ou no desempenho sexual", diz.

A lei de planejamento familiar também incorporou entre as novas regras a obrigatoriedade do fornecimento de métodos contraceptivos pelo sistema público de saúde em até 30 dias, segundo a opção do paciente. E passou a ser permitida a laqueadura durante o parto, garantida quando o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas são respeitadas. Antes, a esterilização era vedada só após o nascimento, em caso de aborto espontâneo ou "cesarianas sucessivas anteriores".

 




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