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Decreto de calamidade: Comércios de Nova Candelária devem atentar às medidas previstas

Publicada em 21/03/20 às 09:43h

por Dalvane Rafael - Jornalista e Assessor de Comunicação


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 (Foto: Assessoria de Comunicação)
Na tarde desta sexta-feira, 20 de março, o Município e Nova Candelária, por meio do Decreto de nº 1075/20, declarou estado de calamidade pública, dispondo sobre medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como, todas as orientações emitidas pela Organização Mundial da Saúde, Governo Federal e Estado para mudanças urgentes de comportamento, o Decreto publicado nesta sexta-feira PROÍBE O ATENDIMENTO AO PÚBLICO dos centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Nova Candelária, com exceção de:

I – Farmácias;
II – Clínicas de atendimento na área da saúde;
III – Mercados e supermercados;
IV – Restaurantes e padarias;
V – Postos de combustíveis;
VI – Bancos e instituições financeiras;
VII – Armazéns de recebimento de grãos e produtos agrícolas.

Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, a aglomeração de pessoas. Aos autorizados a continuarem o atendimento ao público, na forma do art. 3º deste Decreto, deverão adotar medidas de higienização e proteção.

LEIA COM ATENÇÃO O DECRETO COMPLETO, CLICANDO NO LINK A SEGUIR: https://www.novacandelaria.rs.gov.br/Arquivos/590/Leis/68337/DEC%201075%2020%20CALAMIDADE%20PUBLICA%20CORONAVIRUS%20COVID-19_2696.pdf



Postado por Lucas Mumbach



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