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Mais de uma década após fechamento da Aduana de Porto Soberbo, regras sobre compras na Argentina voltam a gerar dúvidas e apreensões

Publicada em 01/09/2026 às 07:13h

por Guia Crissiumal


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 (Foto: Guia Crissiumal)

A travessia entre Porto Soberbo, em Tiradentes do Sul, e El Soberbio, na Argentina, faz parte da rotina de muitos moradores da Região Celeiro. Compras, turismo e circulação de pessoas entre os dois países são comuns há décadas. Porém, uma mudança ocorrida em 2013 continua tendo reflexos até hoje e voltou a chamar a atenção após relatos sobre retenção e perdimento de mercadorias.

Em outubro de 2013, a Receita Federal deixou de manter fiscalização aduaneira permanente em Porto Soberbo. A decisão ocorreu em meio a dificuldades de estrutura e falta de servidores. Na época, a Inspetoria da Receita Federal de Três Passos relatava déficit de aproximadamente 50% no quadro de pessoal.

Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.413, de 28 de novembro de 2013, estabeleceu as regras para o comércio de subsistência em localidades fronteiriças onde não existem pontos de fronteira alfandegados.

No caso de Porto Soberbo, ficou autorizado, em caráter precário, o chamado Comércio de Subsistência Fronteiriço, destinado aos moradores de Tiradentes do Sul. Para os demais moradores da região, a orientação era utilizar outros pontos de fronteira habilitados para operações de comércio exterior.

O que mudou na prática?

O fechamento da estrutura brasileira não significou o fechamento da fronteira.

Do lado argentino, El Soberbio continuou contando com estrutura de controle da Gendarmeria Nacional Argentina e da autoridade aduaneira argentina. No lado brasileiro, porém, a fiscalização aduaneira e migratória deixou de funcionar como antes.

Uma análise realizada pelo Sindireceita alguns anos depois chamou atenção justamente para essa situação. Durante uma visita técnica, o sindicato relatou a existência de fluxo significativo de veículos e pessoas pelo Porto Soberbo, apesar da ausência de fiscalização brasileira permanente.

A própria legislação, entretanto, deixou claro que a ausência de fiscalização permanente não significa autorização irrestrita para trazer mercadorias da Argentina.

A Instrução Normativa de 2013 estabeleceu expressamente que mercadorias introduzidas por Porto Soberbo fora das situações autorizadas poderiam estar sujeitas à pena de perdimento.

E por que as apreensões estão acontecendo agora?

O assunto ganhou novamente destaque em 2026.

Em março, uma operação da Receita Federal nas proximidades do Porto Soberbo resultou na retenção de aproximadamente 300 quilos de alimentos e de produtos importados encontrados em veículos que teriam ingressado no país de forma irregular. As mercadorias foram avaliadas em cerca de R$ 10 mil.

Em maio, servidores da Receita Federal de Três Passos retiveram 70 garrafas de vinho e produtos de limpeza nas proximidades do Porto Soberbo. Segundo o Sindireceita, o condutor havia ultrapassado os limites permitidos tanto em quantidade quanto em valor.

Em julho, outra fiscalização resultou na retenção de 120 garrafas de vinho transportadas em um veículo procedente da Argentina. Novamente, a Receita Federal destacou que o Porto Soberbo não está habilitado para a importação de mercadorias estrangeiras por turistas.

E, na semana passada, uma nova ocorrência envolvendo 90 garrafas de bebidas importadas foi registrada em Três Passos. Segundo a Receita Federal, os produtos não tinham comprovação de regular importação. A mercadoria foi formalmente apreendida e o caso encaminhado ao Ministério Público Federal.

Mas afinal: quanto o turista pode trazer da Argentina?

Aqui está uma das principais confusões.

A Receita Federal informa atualmente que a cota de isenção para quem entra no Brasil por via terrestre, fluvial ou lacustre é de US$ 500 por pessoa, respeitando também os limites quantitativos. A cota é individual e somente pode ser utilizada novamente após um intervalo de 30 dias.

Para bebidas alcoólicas, o limite quantitativo é de 12 litros no total. No caso de garrafas de vinho de 750 ml, isso corresponde a aproximadamente 16 garrafas.

Mas há um detalhe fundamental:

A cota de US$ 500 e o limite de 12 litros não significam que qualquer pessoa que atravesse por Porto Soberbo esteja automaticamente autorizada a trazer mercadorias.

A questão é justamente o ponto de entrada.

O Porto Soberbo não é um ponto habilitado para operações de comércio exterior realizadas por turistas. Por isso, a Receita Federal vem reforçando essa informação nas recentes apreensões realizadas na região.

Mais de 10 anos depois, situação permanece gerando dúvidas

O histórico mostra que o problema não surgiu agora

Desde 2013, autoridades regionais já alertavam que o fechamento da fiscalização poderia provocar consequências econômicas e também dificuldades de controle na fronteira. Prefeituras, entidades e parlamentares chegaram a defender a reabertura da estrutura de Porto Soberbo.

Ao mesmo tempo, estudos realizados posteriormente apontaram uma situação peculiar: enquanto o lado argentino mantinha estrutura de controle, o lado brasileiro continuava com a travessia funcionando, mas sem uma estrutura aduaneira equivalente.

Na prática, isso criou uma situação que pode confundir quem utiliza a travessia apenas para fazer compras.

A balsa funciona. A fronteira funciona. O trânsito de pessoas funciona. Mas isso não transforma Porto Soberbo em um ponto de entrada de mercadorias regularmente habilitado para turistas.




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