(55) 3538-1799

NO AR

Hora POP com Eduardo Maidana

fmsucesso.net.br

Brasil

Justiça Eleitoral inicia convocação de mesárias e mesários

Publicada em 08/07/2026 às 08:16h

por GR/GO/MM


Compartilhe
 

Link da Notícia:

 (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral (JE) começa, nesta terça-feira (7), a nomear as mesárias e os mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até 28 de agosto para publicar edital com a nomeação daqueles que atuarão no primeiro e eventual segundo turno das eleições. 

Serão nomeadas as pessoas que vão atuar como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRV) – inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito e de justificativa. 

A JE comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais por meio de carta de convocação, que detalha a função a ser desempenhada pela eleitora ou pelo eleitor convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento. 

A eleitora ou o eleitor deve acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições, mas, na dúvida, consulte seu cartório eleitoral. 

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, a mesária ou o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não. 

O prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações reclamem das designações. 

A Mesa Receptora de Votos (MRV) é composta por quatro pessoas, que exercem as funções de: 

presidente; 

1ª mesária/1º mesário; 

2 ª mesária/2º mesário; e 

secretária / secretário. 

Atribuições 

As principais atribuições do presidente da MRV são verificar as credenciais dos fiscais de partidos, federações, coligações e observadoras e observadores eleitorais, iniciar e encerrar a votação, realizando todos os procedimentos indicados pela urna. Além disso, o presidente da Mesa também deve: 

afixar em local visível, no momento da abertura da seção eleitoral, o Resumo da Zerésima assinado; 

adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos; 

autorizar as eleitoras e os eleitores a votarem ou a justificarem; 

solucionar as dificuldades ou dúvidas que surgirem; 

manter a ordem na seção, recorrendo à força pública, se necessário; 

comunicar imediatamente ao Cartório Eleitoral as ocorrências sobre as quais a juíza ou ao juiz eleitoral deva decidir; 

receber as impugnações concernentes à identidade da eleitora ou do eleitor; 

zelar pela preservação da urna e de todo o material fornecido e produzido na seção eleitoral. 

Mesárias e mesários 

As demais pessoas convocadas para trabalhar no dia das eleições devem fazer, primeiramente, o procedimento de identificação das eleitoras e dos eleitores; e, após o voto, entregar o comprovante de votação. Em caso de justificativa, é necessário conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregar à eleitora ou ao eleitor o respectivo comprovante. Além disso, cabe às mesárias e aos mesários: 

orientar sobre o uso do Formulário para Identificação de Eleitora ou de Eleitor com Deficiência; 

distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17h, as senhas de acesso à seção eleitoral; 

lavrar a Ata da Mesa Receptora; 

observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação. 

As atribuições das mesárias e dos mesários estão contidas nos arts. 126 a 128 da?Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026. 

Benefícios? 

Atuar como mesária ou mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo?TSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente.?Confira:? 

Folgas:?dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;? 

Auxílio-alimentação: R$ 65,00 por turno de trabalho (conforme?a?Portaria?TSE nº?86/2025);? 

Concursos?públicos:?critério de desempate em certames, caso previsto no edital;? 

Horas?acadêmicas:?possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.? 

Como se voluntariar

As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que?as pessoas?interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou?nos?sites dos?tribunais?regionais?eleitorais (TREs).

Pode se candidatar?para atuar na função?de mesário qualquer eleitora ou eleitor?maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.? Além disso, também não podem ser mesários: autoridade ou agente policial, bem como funciona?rio no desempenho de cargos de confianc?a do Executivo; os que pertencem ao servic?o eleitoral e fiscais e delegados de partido poli?tico ou coligac?a?o.

Vale ressaltar que a inscrição, por si só, não garante a convocação.? 




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








TELEFONE/WHATSAPP

55 3538 1799

Copyright (c) 2026 - FM SUCESSO - Sucesso FM 88.3 - Boa Vista do Buricá - Crissiumal
iRadios
Converse conosco pelo Whatsapp!