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Aulas serão suspensas a partir desta segunda em Boa Vista do Buricá

Publicada em 17/03/20 às 11:35h

por Prefeitura Municipal de BVB / Sucesso FM


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 (Foto: Prefeitura Municipal de BVB)

A Administração Municipal torna público as seguintes medidas para conter a propagação de infecção e transmissão do COVID-19 determinadas pela Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste:

1) Suspensão das aulas a contar do dia 23/03/2020, segunda-feira, pelo prazo de 12 dias, podendo ser prorrogáveis, caso haja nova decisão regional. Tal medida refere-se a Educação Básica que compreende a Educação Infantil, os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental;

2) Suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus COVID-19, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;

3) Suspensão dos eventos culturais e esportivos dos municípios pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;

4) Suspensão da realização de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do Município ou de alvará para sua realização, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;

5) Recomenda-se a suspenção de festas particulares, shows, festivais eventos, cultos, missas, reuniões de todos os tipos com grande aglomeração de pessoas, pelo período de 60 dias podendo esta medida ser revisada a qualquer momento;

6) Reduzir ou suspender o deslocamento de servidores (cancelar viagens não essenciais);

7) Suspenção de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens, presídios;

8) Fica a critério das Secretarias Municipais de Saúde o acompanhamento, divulgação de todo material e instruções emitidas pelo Ministério da Saúde sobre COVID-19;

9) Recomenda-se o encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de show, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22h. Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;

10) Serviços públicos (escolas e órgãos) e privados (comércio) devem assegurar disponibilidade para que pessoas possam lavar as mãos, usar álcool gel e toalha de papel;

11) São orientações para evitar a proliferação do vírus:

a) Lavar as mãos até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas;

b) Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca;

c) Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;

d) Evitar aglomerações;

e) Usar máscaras caso apresente sintomas;

f) Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;

g) Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo;

h) Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;

i) Cautela ao cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando;

j) Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe;

k) Usar lenço descartável quando estiver com o nariz escorrendo;

l) Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas junto ao Município.

Vale destacar que o Município de Boa Vista do Buricá não registra, até o momento, nenhum caso da doença. Porém, a população deverá adotar cuidados simples, porém eficazes para evitar a contaminação e proliferação deste vírus que pode se alastrar rapidamente.

 

 



 




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