A Prefeitura de Boa Vista do Buricá reforça aos munícipes que se encerra no dia 10 de abril de 2019, o prazo para requerer a devolução da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), lançada indevidamente nas contas de Energia Elétrica dos consumidores enquadrados como CLASSE RURAL B2 (Produtores Rurais).
Para ter direito ao ressarcimento, o Produtor Rural deverá preencher, junto ao Centro Administrativo, o formulário de requisição de restituição, bem como, apresentar os recibos de luz dos meses de referência da RGE, compreendidos entre Setembro de 2017 a Fevereiro de 2018, e os documentos de Identidade e CPF.
O pagamento dos valores será efetuado através de depósito ou transferência bancária, conforme a data de apresentação da documentação, respeitados os critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 0527/2018.
Postado por André Klein.