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Poder Executivo Municipal de São Martinho decreta turno único

Publicada em 30/08/18 às 16:21h

por Prefeitura Municipal de São Martinho / Sucesso FM


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 (Foto: Ilustrativa - Google)
O Poder Executivo Municipal de São Martinho, conforme Lei Municipal nº 3001, está autorizado a adotar medidas administrativas, objetivando a contenção de gastos, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do Município, estabelecendo diretrizes e restrições voltadas à redução e otimização das despesa.

Para tanto, adotará horário reduzido de expediente, a contar de 1º de setembro de 2018 até 31 de dezembro de 2018, podendo ser revogado a qualquer tempo, bem como prorrogado durante o ano de 2019, via edição de Decreto Municipal, conforme segue:

* Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos: de segunda à sexta-feira, das 07 às 13h;

* Sede Administrativa do Poder Executivo: de segunda à quinta- feira, das 08 às 11h45min e das 13h30min às 17h10min; na sexta-feira, das 07 às 13h;

* Secretaria Municipal da Saúde e CRAS: de segunda à quinta- feira, das 08h às 11h45min e das 13h30min às 17h e na sexta-feira das 08h às 11h45min e das 13h30min às 16h.
Os demais setores e funções permanecem com seus horários de funcionamento inalterados.


Postado por André Klein.




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