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Consulta Popular RS será dias 4, 5 e 6 de setembro

Publicada em 27/08/19 às 16:17h

por Consulta Popular RS / Sucesso FM


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 (Foto: Consulta Popular RS )
Desde 1998 o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, através da Lei nº 11.179, que a população define diretamente parte dos investimentos e serviços que constarão no orçamento do Estado. Esse processo foi denominado de Consulta Popular.
Anualmente o Governo do Estado fixa o valor submetido à deliberação da população. Este valor é distribuído entre as 28 Regiões do Estado, de acordo critérios como a população de cada região e o Índice de Desenvolvimento Socioeconômico (IDESE). Para a Consulta Popular 2019 o valor disponibilizado é de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

Definido o valor para cada região, o governo e os Conselhos Regionais de Desenvolvimento (COREDES) organizam o processo de discussão em Assembleias Públicas Regionais, Assembleias Públicas Municipais e Assembleias Regionais Ampliadas. Nos encontros é construída uma cédula de votação regional, que é submetida aos eleitores gaúchos em na votação da Consulta Popular.

O Processo
O processo da Consulta Popular tem início com Assembleias Públicas Regionais, em cada uma das regiões dos 28 Conselhos Regionais de Desenvolvimento (Coredes). Essas são abertas à população. Nelas, o governo apresenta a situação financeira e orçamentária do Estado e os Coredes demonstram seu Plano Estratégico de Desenvolvimento, que servirá de base para a discussão das demandas de cada região. Além disso, são escolhidos os membros da Comissão Regional.

O passo seguinte é a realização de Assembleias Públicas Municipais e/ou Microrregionais nos 497 municípios do Estado, quando são discutidas e escolhidas as prioridades do município (que posteriormente irão compor a cédula de votação). As assembleias também são abertas a todos os cidadãos do município, podendo votar os maiores de 16 anos. Nessa etapa são eleitos os delegados para as Assembleias Regionais Ampliadas, que definirão os projetos a serem votados.

A terceira etapa são as Assembleias Regionais Ampliadas. Elas serão constituídas pela Assembleia do COREDE da região, pela Comissão Regional (escolhida na primeira etapa) e pelos delegados eleitos nas Assembleias Municipais, atribuindo a cada delegado um voto. A partir das prioridades apontadas nas assembleias municipais, a Assembleia Regional Ampliada estabelecerá as demandas que farão parte da cédula de votação.
O próximo passo é a votação da Consulta Popular, quando mesmo que você não tenha participado de nenhuma das etapas anteriores, poderá escolher quais demandas da sua região constarão do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

Como votar
Em 2019, a votação será realizada nos dias 4, 5 e 6 de setembro em todo o Estado, por meio de voto secreto. Estão habilitados a participar os eleitores com domicílio eleitoral no Rio Grande do Sul, podendo escolher apenas um dos Programas ou Ações constantes na cédula. A votação será em meio digital: de forma on-line através do site da Consulta Popular e de forma off-line pelo aplicativo desenvolvido pela PROCERGS, e disponibilizado para uso dos Coredes e Comudes. Para a votação é necessário o número do título de eleitor.

Verbas da Consulta Popular RS
A cédula de votação é específica para cada COREDE, contendo os projetos definidos pelos cidadãos da respectiva região. Realizada a votação e apurados os votos, os resultados são remetidos para a Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGGE) e, posteriormente, inseridos na Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LOA compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos – inclusive suas fundações e autarquias – e contém um anexo com os projetos definidos através da Consulta Popular. O orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo votado pela Assembleia Legislativa.


Postado por André Klein.




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